quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Em Qual Regime Tributário Minha Empresa vai se Enquadrar?

As empresas comerciais no Brasil estão sujeitas a um dos seguintes regimes tributários, em nível Federal:

1. Super Simples (anteriormente chamado apenas Simples)
Trata-se de um sistema tributário simplificado que favorece as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Este sistema abrange uma série de impostos e contribuições, que são consolidados em uma única alíquota que incide sobre a receita bruta mensal da empresa. A alíquota de tributação varia de acordo com o faturamento da empresa.

Atenção: a maioria das empresas de prestação de serviços não pode seguir este regime de tributação; consulte o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e veja se a CNAE da atividade principal da empresa pode se enquadrar neste regime.

2. Lucro Presumido
Um dos regimes tributários existentes no Brasil no qual o imposto devido é calculado com base em um lucro que não é apurado de maneira formal, mas sim estimado com base em uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa. É sobre esse lucro que empresa, então, recolhe o imposto de renda. Mais indicado para empresas de médio e pequeno porte.

3. Lucro Real
Um dos três regimes tributários existentes no Brasil, os outros sendo o lucro presumido e o Simples. Como esse regime exige a escrituração formal do lucro, o que implica em custos adicionais sendo, portanto, mais indicado para empresas de médio e grande porte. A Receita Federal define o lucro real como sendo o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações exigidas ou permitidas por lei.

Os três regimes acima definem principalmente a alíquota a recolher para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Contudo é importante observar que as empresas de prestação de serviços também estão sujeitas aos seguintes tributos:
  • PIS - Programa de Integração Social
  • Cofins - Contribuição de Finalidade Social
  • CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (se houver lucro)
  • ISS - Imposto Sobre Serviços (é Municipal, a alíquota varia entre 2 e 5% dependendo do Município)
  • IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
  • IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores*
  • Contribuição Sindical

* caso a empresa tenha veículos em seu nome; também levar em conta a questão do licenciamento anual.

Como vemos, as empresas de prestação de serviços em geral não estão sujeitas a tributos Estaduais.

O site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e o a Prefeitura do município onde é a sede da empresa podem dar mais informações sobre tributos.

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